O Jornal O Estado de S. Paulo, em 8 de novembro de 2024, publicou reportagem sobre o relatório produzido pelo professor da USP José Pastore (caderno Economia & Negócios, páginas B1, B2 e B3). Tanto a notícia quanto o relatório são, no mínimo, impactantes, embora nossos advogados que lidam com a Justiça do Trabalho conheçam muito bem essa realidade.
O relatório do professor Pastore, segundo excerto publicado pelo jornal, esclarece que “’No Brasil, o subjetivismo associado ao voluntarismo de muitos magistrados na prolação de sentenças gera um verdadeiro medo nos empreendedores, em especial, os pequenos e médios que não têm recursos para acompanhar as flutuações nas decisões judiciais sobre o mesmo assunto’, diz o estudo de Pastore. ‘Por mais humanitária ou paternal que seja uma sentença judicial, se ela se descola das leis vigentes o seu prejuízo é bem maior do que o seu benefício’” (página B2).
Uma das sugestões do relatório, ainda consoante a notícia, é a de “regular de forma explícita a liberdade de interpretação dos juízes em todas as instâncias do Judiciário” (idem). Trata-se de proposta que enfrenta bases estruturais do processo judicial brasileiro. A questão acerca da limitação da atividade decisória dos magistrados é extremamente espinhosa, em quaisquer das instâncias judiciárias. Porém, é um fator cuja importância e, digamos, necessidade faz-se premente.
Na notícia cujo título é “Empregado com frota de luxo ganha direito de não pagar custa de ação”, vê-se que o estudo analisou 636.583 processos trabalhistas – com trânsito em julgado, pertinentes ao período entre 2019 e 2024 – em que houve pedido de assistência judiciária gratuita. “Do total, os juízes concederam o benefício a 486 mil ações – na maioria, com base em autodeclaração da parte, com um custo total estimado de R$ 56,6 bilhões”.
Um empregado, de acordo com a publicação, proprietário de dois veículos BMW – avaliados em R$ 800 mil cada – e de uma motocicleta Harley-Davidson – estimada em R$ 240 mil – recebeu da Justiça do Trabalho assistência judiciária gratuita.
Interessante notar que o jornal ressalta trecho do relatório que afirma a contradição da postura dos magistrados trabalhistas: a concessão indevida de gratuidade judiciária, ao invés de fazer justiça social com base na violação da lei, gera ingentes custos para as empresas e para o próprio Estado.
De outro lado, há um ponto não abordado pela reportagem: é extremamente difícil, para não dizer impossível, ao pequeno e médio empresário garantir o acesso ao Judiciário Trabalhista através do benefício da assistência judiciária gratuita. A prática jurídico-laboral ensina ser raro o deferimento desse benefício às empresas, numa clara demonstração da forma altamente desigual com que são tratadas as partes no processo trabalhista.